Resumo
Rev Bras Ter Intensiva. 2022;34(4):484-491
DOI 10.5935/0103-507X.20220264-en
Conhecer dados sobre recusa de leitos nas unidades intensivas no Brasil, assim como avaliar o uso de sistemas de triagem pelos profissionais atuantes.
Estudo transversal do tipo survey. Com a metodologia Delphi, foi criado um questionário contemplando os objetivos do trabalho. Foram convidados médicos e enfermeiros inscritos na rede de pesquisa da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIBnet). Uma plataforma da web (SurveyMonkey®) foi a forma de aplicação do questionário. As variáveis deste trabalho foram mensuradas em categorias e expressas como proporção. Foram usados o teste do qui-quadrado ou o teste exato de Fisher, para verificar associações. O nível de significância foi de 5%.
No total, 231 profissionais responderam o questionário, representando todas as regiões do país. As unidades intensivas nacionais tinham mais de 90% de taxa de ocupação sempre ou frequentemente para 90,8% dos participantes. Dentre os participantes, 84,4% já deixaram de admitir pacientes em leito intensivo devido à lotação da unidade. Metade das instituições brasileiras (49,7%) não possuía protocolos de triagem de leitos intensivos instituídos.
A recusa de leito pela alta taxa de ocupação é frequente nas unidades de terapia intensiva do Brasil. Ainda assim, metade dos serviços do Brasil não adota protocolos para triagem de leitos.
Resumo
Rev Bras Ter Intensiva. 2021;33(1):38-47
DOI 10.5935/0103-507X.20210004
Triagem para admissão em unidades de terapia intensiva é um evento frequente, especialmente em situações de escassez de recursos, e está associada a piores desfechos clínicos. O processo de triagem é variável e pode ser guiado por vieses e preconceitos, levando à tomada de decisão potencialmente injusta. O Conselho Federal de Medicina elaborou recentemente uma resolução com os critérios de admissão e alta em unidades de terapia intensiva. O objetivo deste artigo é avaliar os dilemas éticos associados à implementação dessa resolução, tendo como prisma a abordagem do accountability for reasonableness (“responsabilização pela razoabilidade”), conhecido como A4R, conforme parâmetros elaborados por Norman Daniels. Apesar de a resolução em si contemplar as condições do A4R, ainda há espaço para que a norma indique critérios para que a operacionalização da resolução também contemple esses parâmetros.