Resumo
Rev Bras Ter Intensiva. 2020;32(2):312-318
DOI 10.5935/0103-507X.20200048
Entre as potenciais complicações da oxigenação por membrana extracorpórea, as disfunções neurológicas, incluindo morte encefálica, não são desprezíveis. No Brasil, o processo diagnóstico é regulamentado pela resolução 2.173 de 2017 do Conselho Federal de Medicina. Entre os testes diagnósticos, está o de apneia, que objetiva verificar se existe resposta ventilatória ao estímulo hipercápnico. Contudo, trocas gasosas, incluindo a remoção de dióxido de carbono, são mantidas sob oxigenação por membrana extracorpórea, tornando o teste desafiador. Somado ao fato de que a citada resolução não contempla as especificidades do processo diagnóstico sob oxigenação por membrana extracorpórea, publicações sobre o tema são escassas. Esta revisão objetivou identificar estudos de casos (e/ou séries de casos) publicados nas bases PubMed® e Cochrane que descrevessem o processo. Foram identificadas 17 publicações (2011 - 2019). As estratégias práticas descritas foram: prover oxigenação suplementar pré-teste, via ventilador mecânico e oxigenação por membrana extracorpórea (fração inspirada de oxigênio = 1,0), e, ao início do teste, titular o sweep flow (0,5 - 1,0L/minuto), a fim de minimizar a remoção de dióxido de carbono. Recomenda-se também incrementar o fluxo sanguíneo e/ou do sweep ante hipoxemia e/ou hipotensão, podendo associar à infusão de fluidos e/ou ao escalonamento de drogas inotrópicas/vasoativas. Se o limiar da pressão parcial de dióxido de carbono não for alcançado, repetir o teste sob suplementação de dióxido de carbono exógeno ao circuito é uma alternativa. Finalmente, nos casos de oxigenação por membrana extracorpórea venoarterial, para mensurar a variação de gases e excluir hipóxia diferencial, recomenda-se coletar amostras sanguíneas provenientes das circulações nativa e extracorpórea (pós-oxigenador).
Resumo
Rev Bras Ter Intensiva. 2019;31(3):303-311
DOI 10.5935/0103-507X.20190055
Avaliar o conhecimento médico na aplicação dos critérios diagnósticos de morte encefálica e correlacioná-lo com parâmetros de capacitação para esse diagnóstico, segundo resolução do Conselho Federal de Medicina 2.173, de 2017.
Foram entrevistados 174 médicos com experiência em pacientes comatosos. Utilizou-se questionário estruturado adaptado de estudos prévios. Associaram-se as variáveis pelo teste qui-quadrado de independência. Ajustou-se modelo logístico multivariado para associações com valores de p ≤ 0,20.
Dentre os entrevistados, 40% atuavam há mais de 1 ano em medicina intensiva, 23% já abriram dez ou mais protocolos de morte encefálica, cumprindo a nova resolução. Referiram dificuldade em seguir os critérios 45% dos entrevistados, enquanto 94% reconheceram a necessidade de exames complementares para o diagnóstico, porém 8% destes apontaram exames equivocados. A dificuldade quanto a esses critérios diminuiu com o aumento do número de anos de formação médica (RC = 0,487; p = 0,045; IC95% 0,241 - 0,983) e com maior número de protocolos de morte encefálica abertos (RC = 0,223; p = 0,0001; IC95% 0,117 - 0,424).
Identificou-se dificuldade na aplicação dos critérios de morte encefálica em parcela significativa da amostra. Porém, dentre outros fatores, mais anos de formação e maior número de protocolos abertos de morte encefálica estiveram associados à maior facilidade na aplicação dos critérios de morte encefálica, conforme determinações previstas na resolução 2.173 do Conselho Federal de Medicina.
Resumo
Rev Bras Ter Intensiva. 2019;31(3):403-409
DOI 10.5935/0103-507X.20190050
Definida como a perda completa e irreversível das funções encefálicas, a morte encefálica tem sua história vinculada ao surgimento das unidades de terapia intensiva e do avanço do suporte ventilatório artificial. No Brasil, por determinação de lei federal, os critérios para determinação da morte encefálica são definidos pelo Conselho Federal de Medicina desde 1997, sendo válidos para todo o território nacional. A resolução 2.173/2017 do Conselho Federal de Medicina atualizou a metodologia para determinação da morte encefálica. Fazem parte dessas mudanças: a obrigatoriedade da observação de pré-requisitos fisiológicos, do atendimento otimizado ao paciente antes de iniciar os procedimentos para determinar a morte encefálica e da realização de exames complementares, bem como a necessidade de capacitação específica dos médicos que realizam tal diagnóstico. Também fazem parte das novidades a redução do intervalo de tempo entre os dois exames clínicos, a possibilidade de prosseguir os procedimentos mediante lesão unilateral de olho ou ouvido, a realização de um único teste de apneia e a criação de um termo de determinação de morte encefálica que contempla o registro de todos os procedimentos em um documento único. É evidente, nesse documento, ainda que existam controvérsias, o aprimoramento da segurança para definição de um diagnóstico de tamanha importância, com implicações positivas que se estendem para além do paciente e do médico, e abrangem todo o sistema de saúde.