Contribuição da COVID-19 à hipótese da equidade inversa entre a assistência médica pública e privada no Brasil - Critical Care Science (CCS)

Carta Científica

Contribuição da COVID-19 à hipótese da equidade inversa entre a assistência médica pública e privada no Brasil

Crit Care Sci. 2024;36:e20240294en

DOI: 10.62675/2965-2774.20240294-pt

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Desde 1990, o sistema público de saúde brasileiro, conhecido como Sistema Único de Saúde (SUS), oferece assistência médica gratuita a todos os indivíduos em todo o país. No entanto, aproximadamente 24,9% da população brasileira tem condições financeiras de pagar por alternativas de assistência médica privada.() A equidade, um princípio fundamental do SUS, tem sido amplamente discutida em várias dimensões de saúde pública e ética. Os esforços têm se concentrado no investimento em intervenções de saúde pública para evitar o agravamento das desigualdades entre os indivíduos menos privilegiados. Por exemplo, programas de saúde pública infantil de alta qualidade têm sido amplamente acessíveis desde 2000. Paradoxalmente, esses programas são utilizados com mais frequência pelas famílias da Região Sul, que são comparativamente menos necessitadas, em comparação com as da Região Nordeste. Esse fenômeno tem sido chamado de “hipótese da equidade inversa”.() A introdução de novas tecnologias também pode ter considerável impacto na exacerbação das desigualdades existentes.

A pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (COVID-19) sobrecarregou imensamente a já limitada capacidade estrutural, material, de recursos humanos e financeira do SUS, levando a um aumento da taxa de mortalidade hospitalar.() No entanto, apesar dos inúmeros desafios políticos e morais, do ponto de vista da gestão de catástrofes, a resposta do SUS tem sido notável, inspirando confiança e orgulho entre seus usuários.() A pandemia aumentou substancialmente a demanda por recursos de unidade de terapia intensiva (UTI) no Brasil, incluindo a utilização de procedimentos de oxigenação por membrana extracorpórea (ECMO). Em 13 de maio de 2021, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (CONITEC) avaliou a possível inclusão da ECMO na cobertura do SUS durante sua quinta reunião extraordinária. No entanto, o comitê negou essa cobertura, citando o alto custo e a potencial exacerbação das iniquidades entre as diferentes regiões geográficas do Brasil como os motivos da recusa.()

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